ÍNDICE
- INTRODUÇÃO
- POLÍTICA E FILOSOFIA
- 1.0- Os limites e a organização do Estado frente ao indivíduo
- 2.0- As relações gerais entre Sociedade, Estado e Moral
- 3.0- As relações entre a economia e política
- 4.0 – O poder como constituidor do “indivíduo"
- 5.0 - Questões sobre justiça e direito
- 6.0– Questões sobre participação e deliberação
INTRODUÇÃO
Este
referido trabalho tem o objetivo de explanar, investigar e oferecer ao leitor
conhecimento sobre os seguintes temas: “Os limites e a organização do Estado
frente ao indivíduo”, segundo Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques
Rousseau; “As relações gerais entre sociedade, Estado e moral”, com Nicolau
Maquiavel, Augusto Comte e Antonio Gramsci; “As relações entre economia e
política”, na visão de Karl Marx, Friedrich Engels e Max Weber; “O poder como
constituidor do ‘indivíduo’”, Michel Foucault; “As questões sobre justiça e
direito”, Immanuel Kant, Georg
Wilhelm Friedrich Hegel, John Rawls, Jürgen Habermas, Michel Sandel; Por
fim, “As questões sobre a participação e deliberação”, CarolePateman, Jürgen
Habermas, Joshua Cohen; Buscamos simplificar ao máximo os assuntos abordados,
para facilitar sua compreensão e concepção. Estes temas são de imensa
abrangência, seu campo de pesquisa é muito amplo, portanto o leitor fica a
vontade para pesquisar e se inteirar mais sobre os mesmos.
POLÍTICA
E FILOSOFIA
A “Filosofia Política” pode ser definida como o campo da
investigação filosófica sobre a melhor forma de organizar nossa vida coletiva,
das relações humanas consideradas em seu sentido coletivo - as nossas instituições
políticas e suas práticas sociais, como o nosso sistema econômico e o nosso
padrão de vida da família.
Entre as diversas
questões que a filosofia visa investigar, pode-se perguntar sobre como é e como
deveria ser o convívio em sociedade. Se for investigada a palavra política (politika),
refere-se aos assuntos da cidade (pólis). É neste sentido que, em
filosofia política, pergunta-se sobre a natureza das leis, a natureza do
governo, a origem da organização social e sobre qual seria a melhor forma de
convívio entre os indivíduos. Todos estes temas nos levam a pensar sobre o
espaço público, que é o espaço da política.
“Quem não se interessa por política, acaba sendo governado por
aqueles que se interessam. As decisões do governo de um país dizem respeito
diretamente a todos aqueles que vivem ali. Delas dependem, por exemplo, o preço
das coisas, a qualidade das escolas, dos hospitais e dos medicamentos, e até a
possibilidade de acessar livremente a Internet [...]” (Citação: Antonio Carlos
Oliveri).
Como
a política pode interferir na vida de todos nós, é fácil concluir que não é
conveniente para ninguém ser completamente ignorante nesse assunto e sua
filosofia.
1.0- Os limites e a organização do
Estado frente ao indivíduo
O
Estado é composto por indivíduos, e as relações entre ambos pode se dar de
várias maneiras. É mais apropriado pensar na organização do Estado tendo como
princípio que se trata da organização das pessoas em conjunto. O ser humano
tende a ser bom ou mau quando lhe é conveniente, e o propósito da existência do
Estado seria garantir limites à convivência em grupo.
Uns diriam que o Estado
simboliza o atraso, pois é violento, autoritário e desnecessário. Outros
consideram que o Estado é o mais importante, e que o indivíduo deve existir em
função do Estado. Porém, temos que enquanto não há evolução da mentalidade
humana, o Estado se faz necessário para impor a vontade de uns sobre outros.
Podemos
pensar na relação Estado-Indivíduo de diversas formas. Existe o Estado
nacionalista, onde o Indivíduo deve morrer para honrar o Estado, como no caso
do nazismo ou fascismo. O Estado ditador, com poucas liberdades para os
indivíduos. O Estado Democrático, onde os indivíduos têm mais liberdades
individuais e poder de decisão política através de plebiscitos e eleições, e as
leis só se modificam pela vontade popular. Assim como existe a Anarquia, onde o
indivíduo não quer se sujeitar a nenhum Estado e muito menos ser cidadão.
1.1
–
Thomas
Hobbes
Hobbes criou uma teoria que fundamenta a
necessidade de um Estado Soberano (absolutismo) como forma de manter a paz civil.
Em sua construção hipotética partiu do contrário, ou seja, iniciou sua teoria a
partir dos homens convivendo sem Estado, para depois justificar a necessidade
dele. Esse estágio do convívio humano sem autoridade recebe o nome de estado
natural. Hobbes alega que o ser humano é egoísta por natureza, e com
essa natureza tenderiam a guerrear entre si, todos contra todos. Havendo assim
a necessidade de um contrato social que estabeleça a paz, construindo assim uma
teoria contratualista de Estado. Os seres humanos, egoístas como são,
necessitam de um soberano que puna aqueles que desobedecerem ao contrato social.
A sua obra mais
importante do ponto de vista da Teoria Política e do Direito é o Leviatã, um
monstro bíblico, cruel e invencível, que simboliza para Hobbes o poder do
estado absoluto, destacando o símbolo de dois poderes, o civil e o religioso,
destacando-se a segunda parte, onde detalha a sua visão de Estado.
Sua obra é, antes demais
nada, uma resposta para o caos político e social vivido pela sua geração, bem
como, uma reflexão crítica sobre a turbulência política vivida pelo Estado na
primeira metade do século XVII.
1.2
- John Locke
Para John Locke, visando os interesses da burguesia, que precisava se
desligar do poder absoluto do soberano na época do Antigo Regime, no qual o
soberano possuía controle de tudo e de todos, explicava que o homem abandonava
dois poderes que dispunha no estado de natureza para atingir a segurança da
propriedade:de fazer tudo que lhe é conveniente, e de punir as infrações
cometidas contra a lei natural (Citação).
Sua teoria se
consubstancia nessas duas renúncias, para abordar que o principal fim da
criação do contrato social é a conservação da propriedade privada, acreditando
que o poder supremo não tem autoridade para violar a propriedade alheia, e que
é um absurdo o soberano tomar arbitrariamente os bens dos súditos.
Portanto John Locke acreditava
que o poder absoluto do soberano era demasiado forte que tornaria o homem mais
inseguro que no Estado Natural.
1.3 - Jean Jacques Rousseau
Jean-Jacques Rousseau pode ser
visto como um opositor de Hobbes. Enquanto este concebia o estado natural como
guerra e o estado social como fonte de segurança individual, Rousseau afirmava
o estado natural como fonte da liberdade e da igualdade, sendo essencialmente
bom, enquanto que a sociedade política era a fonte da guerra, posto que
instaurava a desigualdade entre os homens.
Para ele, a origem da propriedade
é também a origem da desigualdade, pois as diferenças naturais não devem ser
levadas em conta, mas apenas aquela que instaura uma desigualdade de fato, que
é a desigualdade social que aí se origina. Com a propriedade, vem também o
processo de acumulação de bens e, se uns acumulam, isso implica em que outros
deixem de acumular. A propriedade é fonte das desigualdades, fonte da escravidão,
da ganância e da violência.
O contrato social que institui o
Estado é visto por Rousseau não como resultado da ação de todos os indivíduos,
como viam Locke e Hobbes, mas como a ação dos indivíduos ricos coagindo aos
mais pobres, na tentativa de garantir para si os lucros da propriedade.
Entretanto, Rousseau não
considera a instituição política como essencialmente má e defensora apenas de
interesses individuais; a sociedade não é contrária ao estado natural, como
queria Hobbes e, portanto, o Estado poderia ser organizado de forma a preservar
os direitos naturais e a igualdade entre os indivíduos. Deste modo, não há
abdicação da liberdade para a instituição do Estado, posto que este nada mais é
do que a reunião do conjunto dos indivíduos e deve ser a “expressão da vontade geral”, istoé, a resultante das vontades
individuais no que diz respeito às questões comuns e coletivas.
2.0- As relações
gerais entre Sociedade, Estado e Moral
Na acepção científica do termo,
sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar
uma finalidade comum. De modo mais analítico, pode-se dizer que uma sociedade é
a união moral de seres racionais e livres, organizados de maneira estável e
eficaz para realizar um fim comum e conhecido por todos os interessados.
O Estado, portanto, é uma
sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e
organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina
sociedade política, porque tendo sua organização determinada por normas de
Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem
uma finalidade própria, o bem público, que ao Estado incumbe cumprir e fazer
cumprir. Logo, o Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade
para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado.
A relação entre Estado e Sociedade deve-se estar em um
contrato social e todas as instituições políticas legitimadas pelo governo, e
daí o cidadão é obrigado a cumprir leis, e esta formando o
pacto-constituente.Quando os desenvolvimentos econômicos acontecem torna-se a
capacidade política da sociedade que os indivíduos tenham direitos e ampliam
sua participação e criação dos próprios direitos.
2.1
- Nicolau Maquiavel
Nicolau Maquiavel estuda a
sociedade pela "análise efetiva dos fatos humanos”. A sociedade é
constituída por homens de natureza ambígua, contraditória. Querem não ser
dominados enquanto o Estado os pretende dominar. Para Maquiavel, os homens não
são devotados essencialmente ao bem:concluiu que os homens são todos egoístas e
ambiciosos, só recuando da prática do mal quando coagidos pela força da lei.
A sociedade é constituída por
homens concretos e históricos, que precisam de um governo centralizado e forte
para moldar a natural maldade humana, impedindo que seja desagregadora social.
Quem poderá impor a ordem à
sociedade? O Estado. E quem controla o Estado e sujeita a sociedade às suas
leis e ordens? O “príncipe”. Assim, concluímos que a sociedade de que fala
Maquiavel é constituída por homens que podem se apresentar como maus,
traidores, malignos. Mas esses mesmos homens devotados ao mal se encontram numa
necessidade de organização social que seja para eles um respeito à sua
liberdade e não apenas o controle fútil da cidadania. Ou o príncipe materializa
a forma e a engenharia da ordem social ou não poderá manter seu poder e
ampliá-lo: "para Maquiavel, o essencial numa nação é que os conflitos
originados em seu interior sejam controlados e regulados pelo estado”.
2.2 - Augusto Comte.
A Sociologia, desde Comte, se esforça por apagar a diferença
entre Estado e Sociedade. Reduz o Estado a uma das formas de Sociedade,
caracterizada pela especificidade de seu fim - a promoção da ordem política, a
organização coercitiva dos poderes sociais de decisão, em concomitância com
outras sociedades, como as de natureza econômica, religiosa, educacional, linguística,
etc.
De acordo com a
doutrina de Augusto Comte, a sociedade não seria o mero grupamentode pessoas,
um agregado de indivíduos,ou seja, não é a sociedade um nome coletivopara
muitos indivíduos. É, na verdade, uma entidadeautônoma que emerge da
experiência davida coletiva, possuindo características própriase que
transcendem aos indivíduos que a ela pertençam.
O Estado teria surgido da necessidade de
se estabelecer um acordo entre os indivíduos da sociedade, com o objetivo de
dirimir os conflitos que se apresentavam num período mais primitivo, no tocante
à divisão de bens.
2.3
- Antônio Gramsci.
Para ele, o conceito de sociedade civil
é inseparável da noção de totalidade, isto é, da luta entre as classes sociais,
e integra sua mais densa reflexão sobre o Estado. Gramsci procurou compreender
a organização das vontades coletivas e sua conversão em aceitação da dominação,
por meio do Estado capitalista desenvolvido. Assim, a sociedade civil
é indissociável dos aparelhos privados de hegemonia – as formas concretas de organização
de visões de mundo, da consciência social, de formas de ser, de sociabilidade
e de cultura, adequadas aos interesses hegemônicos (burgueses). Assinala a
ampliação dos espaços de luta de classes nas sociedades contemporâneas, em sua
íntima vinculação com o Estado. Seu objetivo é contribuir para superar o
terreno dos interesses (corporativo) e o de uma vontade plasmada pela vontade
estatal, defendendo uma sociedade igualitária.
Não há oposição entre sociedade civil
e Estado, em Gramsci, pois a sociedade civil
é duplo espaço de luta de classes: expressa contradições e ajustes entre
frações da classe dominante e, ao mesmo tempo, nela se organizam também as
lutas entre as classes. Os aparelhos privados de hegemonia (ou de contra
hegemonia) são organizações nas quais se elaboram e moldam vontades, e com base
nas quais as formas de dominação (ou de luta contra ela) se irradiam para
dentro e para fora do Estado.
3.0- As relações entre
a economia e política
A política sempre interferiu e participou do
processo de desenvolvimento econômico, embora, segundo Adam Smith, quanto mais
afastada a política estiver da economia melhor porque o que rege a economia é a
lei da oferta e procura.
Segundo o ponto de vista contrário das visões
liberais, há umadistinção entre Política e Estado. A Política diz respeito à
relação de forçasque determina uma configuração específica de poder, enquanto o
Estado serefere a uma forma particular de institucionalização do conjunto de relaçõessociais
e econômicas. Além disso, consideramos não apenas as diferençasde conteúdo de
cada um dos conceitos, mas também as consequências daídecorrentes. Assim se,
por um lado, as questões políticas são reconhecidaspor seu caráter recorrente,
não se esgotando jamais no momento em quedeterminado resultado se produz, por
outro lado, o Estado permanece garantiado modo de produção no qual se
desenvolve a oposição entre os diversos interesses econômicos.
3.1 - Karl Marx.
Marx empreendeu um
minucioso estudo de grande parte da teoria econômica ocidental,
desde escritos da Grécia antiga
até obras que lhe eram contemporâneas. As contribuições que julgou mais
fecundas foram as elaboradas por dois economistas
políticos britânicos, Adam Smith
e David
Ricardo. Na obra deste último, Marx encontrou conceitos –
então bastante utilizados no debate britânico – que, após fecunda revisão e reelaboração,
adotou em definitivo (tais como os de valor, divisão social do trabalho,
acumulação
primitiva e mais-valia,
por exemplo).
Karl
Marx estendeu o objeto de estudo da economia ao aprofundar a análise dateoria
do valor e ligá-la ao processo de trabalho (dentro de um sistema
econômico-socialdado), às classes sociais, às formações sociais e, de maneira
mais geral, a certos modos deprodução que articulam as relações econômicas,
sociais, políticas e ideológicas. Eleestabelecia, assim, o fundamento para uma
ciência social onde as especificidades do econômico, do social, do político ou do
ideológico se apresentavam como momentos deuma totalidade que assumia a forma
de um processo histórico singular.
3.2 - Friedrich Engels.
A seguir ao seu amigo Karl Marx, Engels foi o mais notável sábio e mestre
do proletariado contemporâneo em todo o mundo civilizado. Desde o dia em que o
destino juntou Karl Marx e Friedrich Engels, a obra a que os dois amigos
consagraram toda a sua vida converteu-se numa obra comum. Assim, para
compreender o que Friedrich Engels fez pelo proletariado, é necessário ter-se
uma ideia precisa do papel desempenhado pela doutrina e atividade de Marx no
desenvolvimento do movimento operário contemporâneo.
Marx e Engels foram os primeiros a demonstrar que a classe operária e
suas reivindicações são um produto necessário do regime econômico atual que,
juntamente com a burguesia, cria e organiza inevitavelmente o proletariado;
demonstraram que não são as tentativas bem intencionadas dos homens de coração
generoso que libertarão a humanidade dos males que hoje a esmagam, mas a luta
de classe do proletariado organizado. Marx e Engels foram os primeiros a
explicar, nas suas obras científicas, que o socialismo não é uma invenção de
sonhadores, mas o objetivo final e o resultado necessário do desenvolvimento
das forças produtivas da sociedade atual. Toda a história escrita até nossos
dias é a história da luta de classes, a sucessão no domínio e nas vitórias de
umas classes sociais sobre as outras. E este estado de coisas continuará
enquanto não tiverem desaparecido as bases da luta de classes e do domínio de
classe: a propriedade privada e a produção social anárquica. Os interesses do
proletariado exigem a destruição destas bases, contra as quais deve, pois,
orientada a luta de classe consciente dos operários organizados. E toda a luta
de classe é uma luta política.
3.3 - Max Weber.
Para Weber não foi somente devido à concepção de
caráterracional e orientada pelo direito natural que a Economia Política deixou
dereconhecer toda a amplitude da relação entre o conceito e a realidade. A
evoluçãoda investigação biológica e a influência do panlogismo hegeliano foram
cruciaispara conceber a ideia de que, os processos econômicos seriam regidos
por leis naturais ede que haveria um princípio bem determinado da evolução
dosprocessos econômicos.
O capitalismo e
burocracia são, para Weber, conceitos relevantes para o estudo da economia em
sua relação com a política, pois permitem analisar o grau de liberdade
econômica privada possível nas diferentes organizações estatais, que deriva do
modo como concebe os impasses da modernidade. O mundo moderno ruma em direção a
uma crescente burocratização política e econômica que, ao mesmo tempo, que
promove a expansão do capitalismo, ameaça anulá-lo.
4.0
–
O poder como
constituidor do “indivíduo”
Não se pode deixar de reconhecer a presença de pelo menos
dois grandes planos em que se agrupam as diferentes manifestações de poder
tomando como critério a extensão das mesmas. Uma estaria constituída pelas
relações interpessoais, que não alcançam a totalidade de integrantes de um
grupo e outra está caracterizada por formas institucionalizadas que operam como
espaços fechados. Nesses casos, já não é poder de um indivíduo sobre outro. Mas
de um grupo sobre outro, com as características que seus integrantes queiram ou
não, ficam presas no seu exercício. Os dois planos têm dinâmicas diferentes e
geram formas de perpetuação e defesa diferentes.
Uma esfera está constituída pela ciência. A outra, pelo
contrário, está formada por todos os demais elementos que podem ser definidos
como integrantes da cultura. O ideológico, as diferenciações de gênero, as
práticas discriminatórias, as normas e os critérios de normalidade estão dentro
da segunda esfera. Tanto uma quanto a outra com uma referência notória a um
tempo e espaço determinado.
4.1
– Michel Foucalt.
Foucault
chega à conclusão de que a instauração da sociedade moderna supôs uma
transformação na consagração de novos instrumentos pelos quais se pode
canalizar o poder. De forma paralela se construiu um conjunto extenso de
discursos que conferiram força e capacidade de expandirem-se a essas novas
formas de poder. Estas já não se baseiam como no passado, na força e sua
legitimação religiosa. Dado que como afirma o homem, em sua atual dimensão é
uma criação recente, o poder deve materializar-se por meio de diferentes formas
de disciplina. É necessário que passe a integrar parte do próprio ser de cada
indivíduo. O dominado deve considerar natural ser subjugado. O poder produz o
real. Por possuir essa eficácia produtiva, o poder volta-se para o corpo do
indivíduo, não com a intenção de reprimi-lo, mas de adestrá-lo. No entanto,
todo poder pressupõe resistência.
5.0- Questões sobre justiça e direito
Justiça vem do étimo latino justitia
e
significa conformidade com o direito, dar a cada um o que por direito lhe
pertence, praticar a equidade. Direito vem do étimo latino directu
e
significa o que é recto, probo e justo e, numa acepção mais restrita, o
conjunto de disposições legais que regulam obrigatoriamente as relações dentro
de uma determinada comunidade.
Os dois conceitos
surgem, assim, aparentados, raramente em confronto e correspondem a formas
complementares de encarar o que é justo, logo devido e de impor o que é devido,
por ser justo. Tratam-se, também, de conceitos filosóficos utilizados pelos
pensadores da Antiguidade e retomados por outros, até aos nossos dias,
encontrando acolhimento na ciência jurídica, na especulação filosófica, na
teologia cristã (e em outras religiões), na filosofia maçónica. São conceitos
estruturantes a uma ética de valores e de conduta.
5.1
- Immanuel Kant
Equivale a Justiça ao livre
arbítrio: toda a ação é justa quando pode fazer coexistir a liberdade e o
arbítrio de cada um com a liberdade do outro segundo uma lei universal e na
medida em que o máximo (do arbítrio e da liberdade) permita essa coexistência.
5.2 – Georg Wilhelm Friedrich Hegel
O direito não somente é
destronado, mas dissolvido como categoria unitária e unificadora. Nesta mudança
de perspectiva, no jus naturalismo, o primado do direito comportava a redução
da sociedade e da filosofia do Estado à filosofia do direito, considerado o
direito como aquele tecido conectivo através do qual ocorre a passagem do
estado a - social para o estado social, do estado natural para o estado
civilizado, propondo-se a sociedade universal regulada pelo direito como ideal
regulativo da história.
A justiça é puramente a
eliminação do arbitrário subjetivo e a instauração da possibilidade de uma
jurisdição neutral, imparcial. Justa é a decisão imparcial, não arbitrária,
ainda que do ponto de vista do seu resultado possa ser considerada como
injusta. A justiça é conjunto de ideias e não um mero dado axiológico da
sociedade, sendo ideia que norteia a própria formação do Direito.
5.3 - John Rawls
Afirma
que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais tal como a verdade
o é para os sistemas de pensamento. Uma teoria, por mais elegante ou
parcimoniosa que seja deve ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira; da
mesma forma, as leis e as instituições, não obstante serem eficazes e bem
concebidas devem ser reformadas e abolidas se forem injustas. Cada um beneficia
de uma inviolabilidade que decorre da justiça, a qual nem sequer em benefício
do bem-estar da sociedade como um todo pode ser eliminada.
5.3
– Jürgen
Habermas
Para Habermas, o Direito
legítimo, nas sociedades atuais pós-metafísicas, depende do exercício constante
do poder comunicativo. Para que não se esgote a fonte da justiça, é mister que
um poder comunicativo jurígeno esteja na base do poder administrativodo Estado.
Pretende, pois, situar a
legitimidade do Direito não no plano metafísico, mas no plano discursivo e
procedimental, lançando mão da sua teoria do agir comunicativo, na qual a
linguagem supera a dimensão sintática e semântica, constituindo o médium
de integração social, isto é, o mecanismo pelo qual os agentes sociais se
interagem e fundamentam racionalmente pretensões de validade discursivas
aceitas por todos.
5.4 – Michael Sandel
Sandel classifica o pensamento da Filosofia Política, aquela que trata
da justeza na repartição dos ônus e bônus da vida em sociedade, em três grandes
correntes: utilitarismo que indica ser justa a atitude que assegura a maior
felicidade para o maior número de pessoas; liberalismo que aponta como justa a
atitude de respeito à liberdade de escolha individual que não macule a
liberdade dos outros; virtuosismo que diz ser politicamente justo o cultivo da
virtude e a preocupação com o bem comum. Declarando sua preferência entre as
teses, Sandel diz que não se alcança sociedade justa simplesmente maximizando a
utilidade ou garantindo a liberdade de escolha; é preciso definir valores
morais coletivos e incuti-los nas pessoas, mostrando as atitudes conducentes a
valores morais positivos.
O poder político
erigido em Estado deve existir para garantir ao indivíduo a possibilidade de
fazer opções, ainda que elas sejam minoritárias e dissonantes das agregações
sociais. A tese esposada por Sandel faz o Estado inibir a liberdade porque, a
pretexto de futuro no qual as pessoas sejam boas e justas na perspectiva de
quem está no poder, os indivíduos passam a ser tangidos como admirável gado
novo.
6.0–
Questões sobre
participação e deliberação
Participação é um dos cinco princípios da
democracia. Sem ela, não é possível transformar em realidade, em parte da
história humana, nenhum dos outros princípios: igualdade, liberdade,
diversidade e solidariedade. Falamos aqui de participação em todos os níveis,
sem exclusão prévia de nenhum grupo social, sem limitações que restrinjam o
direito e o dever de cada pessoa tomar parte e se responsabilizar pelo que
acontece no planeta. Em resumo, cada um de nós é responsável pelo que acontece
nas questões locais, nacionais e internacionais. Somos cidadãos do mundo e,
portanto, corresponsáveis por tudo o que ocorre. A única forma de transformar
este direito em realidade é através da participação.
Deliberação: caracteriza-se por uma indecisão entre várias
hipóteses possíveis de ação, pelo que implica a ponderação das vantagens e
desvantagens dessas hipóteses.
6.1
– CarolePaterman
Ele diz que o cerne da
democracia é a participação dos indivíduos nas tomadas de decisão, e não
somente na escolha daqueles que as tomarão. Segundo ele, a função da
participação não é protetora, mas sim educativa, num sentido amplo. Ele segue a
ideia de que "se aprende a participar participando", ao contrário dos
teóricos contemporâneos. Além disso, ele diz que a democracia não deve se
restringir à esfera governamental, mas deve alcançar todas as esferas da
sociedade e formas de associação, destacando-se a industrial.
Por fim ele diz que a
democracia participativa é responsável pela educação dos cidadãos, que permite
que o indivíduo aceite mais facilmente as decisões coletivas e que, além disso,
ela realiza uma integração entre os cidadãos e às comunidades de que
participam.
6.2
–
Habermas
A teoria deliberativa sustenta
que a capacidade da democracia para produzir verdades morais depende da
participação ativa e refletida dos cidadãos durante o processo deliberativo e
na tomada de decisões. A participação é assim a fonte de legitimidade e de
justificação moral da democracia.
Para
Habermas, no processo democrático, a política deliberativa é fundada tanto em
processos institucionalizados por meio de uma constituição e da normatização do
exercício do poder quanto na relação entre deliberações institucionalizadas e
as opiniões públicas que se formam de modo informal, que vão configurar o que
vão se denominar de esferas públicas políticas.
6.3 – Joshua Cohen.
Para
ele a
concepção deliberativa de democracia apreende o papel do "não
democrático" como um termo de crítica aplicado aos resultados bem como aos
processos: ela fornece razões comuns para os aspectos expressos nos pontos de
vista "pelo povo" e "para o povo" do ideal de democracia.
Todavia, esta incorporação de exigências substantivas importantes na concepção
de democracia é problemática em si mesma. A questão é que se oferecemos uma
interpretação da democracia que trata todas as coisas boas como se fossem
ingredientes da própria ideia de democracia requisitos de igualdade política,
considerações do bem comum, e as liberdades dos modernos, pode parecer, então,
que integramos valores procedimentais e substantivos à custa da orientação
prática.
Na
prática, os fundamentos comuns da democracia deliberativa não fornecem qualquer
garantia contra conflitos. Por exemplo, as liberdades estipuladas pela
exigência de inclusão deliberativa podem entrar em conflito com as liberdades
políticas iguais que caem sob a exigência de participação.
CONCLUSÃO
No nosso cotidiano raramente paramos
para pensar nas relações que regem a sociedade. Muitas vezes nos perguntam o
que é estado e política e simplesmente dizemos que tudo isso faz parte da forma
de governo que na maioria das vezes é corrupta e injusta. Podemos parecer
ignorantes, mas é por causa da “politicagem” em nosso meio que nos faz pensar
que tudo que envolve a palavra política tem haver com roubalheira e
malandragem. É aí que surge a filosofia e nos faz repensar o que é
verdadeiramente Estado e Política e expõe ideias de grandes filósofos que desde
muito tempo tentam organizar a sociedade de modo justo e igualitário.
Tudo
que envolve Estado e Política é algo complexo e cada indivíduo tem seu modo de
observar, pensar e julgar. Podemos afirmar isso na visão de vários filósofos,
alguns dizem que o estado é o único meio de se manter a paz civil, já outros
dizem que o estado é a fonte da desigualdade e injustiça. Apesar das várias
contradições entre os filósofos podemos afirmar que suas teorias são muito bem
elaboradas e que nos dias de hoje todas elas se encaixam perfeitamente nas
formas de governo e na sociedade. Seus estudos abrangem minuciosamente cada
forma de política e busca soluções para uma sociedade justa e igualitária.
Devemos
levar em conta a época em que suas teorias foram criadas e levar adiante na
sociedade moderna que apenas visa o capitalismo. Devemos lutar pelos nossos
direitos e escolher bons representantes no governo. Devemos nos organizar e
exigir melhoras, pois como diz um velho ditado “A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS”.
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