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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Política e Filosofia


ÍNDICE

  • INTRODUÇÃO

  • POLÍTICA E FILOSOFIA
  • 1.0- Os limites e a organização do Estado frente ao indivíduo
  • 2.0- As relações gerais entre Sociedade, Estado e Moral
  • 3.0- As relações entre a economia e política
  • 4.0   – O poder como constituidor do “indivíduo"
  • 5.0 - Questões sobre justiça e direito
  • 6.0– Questões sobre participação e deliberação

INTRODUÇÃO

            Este referido trabalho tem o objetivo de explanar, investigar e oferecer ao leitor conhecimento sobre os seguintes temas: “Os limites e a organização do Estado frente ao indivíduo”, segundo Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau; “As relações gerais entre sociedade, Estado e moral”, com Nicolau Maquiavel, Augusto Comte e Antonio Gramsci; “As relações entre economia e política”, na visão de Karl Marx, Friedrich Engels e Max Weber; “O poder como constituidor do ‘indivíduo’”, Michel Foucault; “As questões sobre justiça e direito”, Immanuel Kant, Georg Wilhelm Friedrich Hegel, John Rawls, Jürgen Habermas, Michel Sandel; Por fim, “As questões sobre a participação e deliberação”, CarolePateman, Jürgen Habermas, Joshua Cohen; Buscamos simplificar ao máximo os assuntos abordados, para facilitar sua compreensão e concepção. Estes temas são de imensa abrangência, seu campo de pesquisa é muito amplo, portanto o leitor fica a vontade para pesquisar e se inteirar mais sobre os mesmos.



POLÍTICA E FILOSOFIA

            A “Filosofia Política” pode ser definida como o campo da investigação filosófica sobre a melhor forma de organizar nossa vida coletiva, das relações humanas consideradas em seu sentido coletivo - as nossas instituições políticas e suas práticas sociais, como o nosso sistema econômico e o nosso padrão de vida da família.
Entre as diversas questões que a filosofia visa investigar, pode-se perguntar sobre como é e como deveria ser o convívio em sociedade. Se for investigada a palavra política (politika), refere-se aos assuntos da cidade (pólis). É neste sentido que, em filosofia política, pergunta-se sobre a natureza das leis, a natureza do governo, a origem da organização social e sobre qual seria a melhor forma de convívio entre os indivíduos. Todos estes temas nos levam a pensar sobre o espaço público, que é o espaço da política.
            “Quem não se interessa por política, acaba sendo governado por aqueles que se interessam. As decisões do governo de um país dizem respeito diretamente a todos aqueles que vivem ali. Delas dependem, por exemplo, o preço das coisas, a qualidade das escolas, dos hospitais e dos medicamentos, e até a possibilidade de acessar livremente a Internet [...]” (Citação: Antonio Carlos Oliveri).
            Como a política pode interferir na vida de todos nós, é fácil concluir que não é conveniente para ninguém ser completamente ignorante nesse assunto e sua filosofia.      
1.0- Os limites e a organização do Estado frente ao indivíduo
            O Estado é composto por indivíduos, e as relações entre ambos pode se dar de várias maneiras. É mais apropriado pensar na organização do Estado tendo como princípio que se trata da organização das pessoas em conjunto. O ser humano tende a ser bom ou mau quando lhe é conveniente, e o propósito da existência do Estado seria garantir limites à convivência em grupo.
Uns diriam que o Estado simboliza o atraso, pois é violento, autoritário e desnecessário. Outros consideram que o Estado é o mais importante, e que o indivíduo deve existir em função do Estado. Porém, temos que enquanto não há evolução da mentalidade humana, o Estado se faz necessário para impor a vontade de uns sobre outros.
Podemos pensar na relação Estado-Indivíduo de diversas formas. Existe o Estado nacionalista, onde o Indivíduo deve morrer para honrar o Estado, como no caso do nazismo ou fascismo. O Estado ditador, com poucas liberdades para os indivíduos. O Estado Democrático, onde os indivíduos têm mais liberdades individuais e poder de decisão política através de plebiscitos e eleições, e as leis só se modificam pela vontade popular. Assim como existe a Anarquia, onde o indivíduo não quer se sujeitar a nenhum Estado e muito menos ser cidadão.
1.1   Thomas Hobbes
Hobbes criou uma teoria que fundamenta a necessidade de um Estado Soberano (absolutismo) como forma de manter a paz civil. Em sua construção hipotética partiu do contrário, ou seja, iniciou sua teoria a partir dos homens convivendo sem Estado, para depois justificar a necessidade dele. Esse estágio do convívio humano sem autoridade recebe o nome de estado natural. Hobbes alega que o ser humano é egoísta por natureza, e com essa natureza tenderiam a guerrear entre si, todos contra todos. Havendo assim a necessidade de um contrato social que estabeleça a paz, construindo assim uma teoria contratualista de Estado. Os seres humanos, egoístas como são, necessitam de um soberano que puna aqueles que desobedecerem ao contrato social.
A sua obra mais importante do ponto de vista da Teoria Política e do Direito é o Leviatã, um monstro bíblico, cruel e invencível, que simboliza para Hobbes o poder do estado absoluto, destacando o símbolo de dois poderes, o civil e o religioso, destacando-se a segunda parte, onde detalha a sua visão de Estado.
Sua obra é, antes demais nada, uma resposta para o caos político e social vivido pela sua geração, bem como, uma reflexão crítica sobre a turbulência política vivida pelo Estado na primeira metade do século XVII.
1.2   - John Locke
            Para John Locke, visando os interesses da burguesia, que precisava se desligar do poder absoluto do soberano na época do Antigo Regime, no qual o soberano possuía controle de tudo e de todos, explicava que o homem abandonava dois poderes que dispunha no estado de natureza para atingir a segurança da propriedade:de fazer tudo que lhe é conveniente, e de punir as infrações cometidas contra a lei natural (Citação).
Sua teoria se consubstancia nessas duas renúncias, para abordar que o principal fim da criação do contrato social é a conservação da propriedade privada, acreditando que o poder supremo não tem autoridade para violar a propriedade alheia, e que é um absurdo o soberano tomar arbitrariamente os bens dos súditos.
Portanto John Locke acreditava que o poder absoluto do soberano era demasiado forte que tornaria o homem mais inseguro que no Estado Natural.
1.3   - Jean Jacques Rousseau
Jean-Jacques Rousseau pode ser visto como um opositor de Hobbes. Enquanto este concebia o estado natural como guerra e o estado social como fonte de segurança individual, Rousseau afirmava o estado natural como fonte da liberdade e da igualdade, sendo essencialmente bom, enquanto que a sociedade política era a fonte da guerra, posto que instaurava a desigualdade entre os homens.
Para ele, a origem da propriedade é também a origem da desigualdade, pois as diferenças naturais não devem ser levadas em conta, mas apenas aquela que instaura uma desigualdade de fato, que é a desigualdade social que aí se origina. Com a propriedade, vem também o processo de acumulação de bens e, se uns acumulam, isso implica em que outros deixem de acumular. A propriedade é fonte das desigualdades, fonte da escravidão, da ganância e da violência.
O contrato social que institui o Estado é visto por Rousseau não como resultado da ação de todos os indivíduos, como viam Locke e Hobbes, mas como a ação dos indivíduos ricos coagindo aos mais pobres, na tentativa de garantir para si os lucros da propriedade.
Entretanto, Rousseau não considera a instituição política como essencialmente má e defensora apenas de interesses individuais; a sociedade não é contrária ao estado natural, como queria Hobbes e, portanto, o Estado poderia ser organizado de forma a preservar os direitos naturais e a igualdade entre os indivíduos. Deste modo, não há abdicação da liberdade para a instituição do Estado, posto que este nada mais é do que a reunião do conjunto dos indivíduos e deve ser a “expressão da vontade geral”, istoé, a resultante das vontades individuais no que diz respeito às questões comuns e coletivas.
2.0- As relações gerais entre Sociedade, Estado e Moral
Na acepção científica do termo, sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum. De modo mais analítico, pode-se dizer que uma sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizados de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido por todos os interessados.
O Estado, portanto, é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque tendo sua organização determinada por normas de Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público, que ao Estado incumbe cumprir e fazer cumprir. Logo, o Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado.
A relação entre Estado e Sociedade deve-se estar em um contrato social e todas as instituições políticas legitimadas pelo governo, e daí o cidadão é obrigado a cumprir leis, e esta formando o pacto-constituente.Quando os desenvolvimentos econômicos acontecem torna-se a capacidade política da sociedade que os indivíduos tenham direitos e ampliam sua participação e criação dos próprios direitos.
2.1   - Nicolau Maquiavel
Nicolau Maquiavel estuda a sociedade pela "análise efetiva dos fatos humanos”. A sociedade é constituída por homens de natureza ambígua, contraditória. Querem não ser dominados enquanto o Estado os pretende dominar. Para Maquiavel, os homens não são devotados essencialmente ao bem:concluiu que os homens são todos egoístas e ambiciosos, só recuando da prática do mal quando coagidos pela força da lei.
A sociedade é constituída por homens concretos e históricos, que precisam de um governo centralizado e forte para moldar a natural maldade humana, impedindo que seja desagregadora social.
Quem poderá impor a ordem à sociedade? O Estado. E quem controla o Estado e sujeita a sociedade às suas leis e ordens? O “príncipe”. Assim, concluímos que a sociedade de que fala Maquiavel é constituída por homens que podem se apresentar como maus, traidores, malignos. Mas esses mesmos homens devotados ao mal se encontram numa necessidade de organização social que seja para eles um respeito à sua liberdade e não apenas o controle fútil da cidadania. Ou o príncipe materializa a forma e a engenharia da ordem social ou não poderá manter seu poder e ampliá-lo: "para Maquiavel, o essencial numa nação é que os conflitos originados em seu interior sejam controlados e regulados pelo estado”.
2.2   - Augusto Comte.
A Sociologia, desde Comte, se esforça por apagar a diferença entre Estado e Sociedade. Reduz o Estado a uma das formas de Sociedade, caracterizada pela especificidade de seu fim - a promoção da ordem política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão, em concomitância com outras sociedades, como as de natureza econômica, religiosa, educacional, linguística, etc.
De acordo com a doutrina de Augusto Comte, a sociedade não seria o mero grupamentode pessoas, um agregado de indivíduos,ou seja, não é a sociedade um nome coletivopara muitos indivíduos. É, na verdade, uma entidadeautônoma que emerge da experiência davida coletiva, possuindo características própriase que transcendem aos indivíduos que a ela pertençam.
O Estado teria surgido da necessidade de se estabelecer um acordo entre os indivíduos da sociedade, com o objetivo de dirimir os conflitos que se apresentavam num período mais primitivo, no tocante à divisão de bens.
2.3   - Antônio Gramsci.
Para ele, o conceito de sociedade civil é inseparável da noção de totalidade, isto é, da luta entre as classes sociais, e integra sua mais densa reflexão sobre o Estado. Gramsci procurou compreender a organização das vontades coletivas e sua conversão em aceitação da dominação, por meio  do Estado capitalista desenvolvido. Assim, a sociedade civil é indissociável dos aparelhos privados de hegemonia – as formas concretas de organização de visões de mundo, da consciência social, de formas de ser, de sociabilidade e de cultura, adequadas aos interesses hegemônicos (burgueses). Assinala a ampliação dos espaços de luta de classes nas sociedades contemporâneas, em sua íntima vinculação com o Estado. Seu objetivo é contribuir para superar o terreno dos interesses (corporativo) e o de uma vontade plasmada pela vontade estatal, defendendo uma  sociedade igualitária.
Não há oposição entre sociedade civil e Estado, em Gramsci, pois a sociedade civil é duplo espaço de luta de classes: expressa contradições e ajustes entre frações da classe dominante e, ao mesmo tempo, nela se organizam também as lutas entre as classes. Os aparelhos privados de hegemonia (ou de contra hegemonia) são organizações nas quais se elaboram e moldam vontades, e com base nas  quais as formas de dominação (ou de luta contra ela) se irradiam para dentro e para fora do Estado.
3.0- As relações entre a economia e política
A política sempre interferiu e participou do processo de desenvolvimento econômico, embora, segundo Adam Smith, quanto mais afastada a política estiver da economia melhor porque o que rege a economia é a lei da oferta e procura.
Segundo o ponto de vista contrário das visões liberais, há umadistinção entre Política e Estado. A Política diz respeito à relação de forçasque determina uma configuração específica de poder, enquanto o Estado serefere a uma forma particular de institucionalização do conjunto de relaçõessociais e econômicas. Além disso, consideramos não apenas as diferençasde conteúdo de cada um dos conceitos, mas também as consequências daídecorrentes. Assim se, por um lado, as questões políticas são reconhecidaspor seu caráter recorrente, não se esgotando jamais no momento em quedeterminado resultado se produz, por outro lado, o Estado permanece garantiado modo de produção no qual se desenvolve a oposição entre os diversos interesses econômicos.
3.1   - Karl Marx.
Marx empreendeu um minucioso estudo de grande parte da teoria econômica ocidental, desde escritos da Grécia antiga até obras que lhe eram contemporâneas. As contribuições que julgou mais fecundas foram as elaboradas por dois economistas políticos britânicos, Adam Smith e David Ricardo. Na obra deste último, Marx encontrou conceitos – então bastante utilizados no debate britânico – que, após fecunda revisão e reelaboração, adotou em definitivo (tais como os de valor, divisão social do trabalho, acumulação primitiva e mais-valia, por exemplo).
Karl Marx estendeu o objeto de estudo da economia ao aprofundar a análise dateoria do valor e ligá-la ao processo de trabalho (dentro de um sistema econômico-socialdado), às classes sociais, às formações sociais e, de maneira mais geral, a certos modos deprodução que articulam as relações econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Eleestabelecia, assim, o fundamento para uma ciência social onde as especificidades do econômico, do social, do político ou do ideológico se apresentavam como momentos deuma totalidade que assumia a forma de um processo histórico singular.

3.2   - Friedrich Engels.
A seguir ao seu amigo Karl Marx, Engels foi o mais notável sábio e mestre do proletariado contemporâneo em todo o mundo civilizado. Desde o dia em que o destino juntou Karl Marx e Friedrich Engels, a obra a que os dois amigos consagraram toda a sua vida converteu-se numa obra comum. Assim, para compreender o que Friedrich Engels fez pelo proletariado, é necessário ter-se uma ideia precisa do papel desempenhado pela doutrina e atividade de Marx no desenvolvimento do movimento operário contemporâneo.
Marx e Engels foram os primeiros a demonstrar que a classe operária e suas reivindicações são um produto necessário do regime econômico atual que, juntamente com a burguesia, cria e organiza inevitavelmente o proletariado; demonstraram que não são as tentativas bem intencionadas dos homens de coração generoso que libertarão a humanidade dos males que hoje a esmagam, mas a luta de classe do proletariado organizado. Marx e Engels foram os primeiros a explicar, nas suas obras científicas, que o socialismo não é uma invenção de sonhadores, mas o objetivo final e o resultado necessário do desenvolvimento das forças produtivas da sociedade atual. Toda a história escrita até nossos dias é a história da luta de classes, a sucessão no domínio e nas vitórias de umas classes sociais sobre as outras. E este estado de coisas continuará enquanto não tiverem desaparecido as bases da luta de classes e do domínio de classe: a propriedade privada e a produção social anárquica. Os interesses do proletariado exigem a destruição destas bases, contra as quais deve, pois, orientada a luta de classe consciente dos operários organizados. E toda a luta de classe é uma luta política.
3.3   - Max Weber.
Para Weber não foi somente devido à concepção de caráterracional e orientada pelo direito natural que a Economia Política deixou dereconhecer toda a amplitude da relação entre o conceito e a realidade. A evoluçãoda investigação biológica e a influência do panlogismo hegeliano foram cruciaispara conceber a ideia de que, os processos econômicos seriam regidos por leis naturais ede que haveria um princípio bem determinado da evolução dosprocessos econômicos.
O capitalismo e burocracia são, para Weber, conceitos relevantes para o estudo da economia em sua relação com a política, pois permitem analisar o grau de liberdade econômica privada possível nas diferentes organizações estatais, que deriva do modo como concebe os impasses da modernidade. O mundo moderno ruma em direção a uma crescente burocratização política e econômica que, ao mesmo tempo, que promove a expansão do capitalismo, ameaça anulá-lo.

4.0   O poder como constituidor do “indivíduo”

Não se pode deixar de reconhecer a presença de pelo menos dois grandes planos em que se agrupam as diferentes manifestações de poder tomando como critério a extensão das mesmas. Uma estaria constituída pelas relações interpessoais, que não alcançam a totalidade de integrantes de um grupo e outra está caracterizada por formas institucionalizadas que operam como espaços fechados. Nesses casos, já não é poder de um indivíduo sobre outro. Mas de um grupo sobre outro, com as características que seus integrantes queiram ou não, ficam presas no seu exercício. Os dois planos têm dinâmicas diferentes e geram formas de perpetuação e defesa diferentes.
Uma esfera está constituída pela ciência. A outra, pelo contrário, está formada por todos os demais elementos que podem ser definidos como integrantes da cultura. O ideológico, as diferenciações de gênero, as práticas discriminatórias, as normas e os critérios de normalidade estão dentro da segunda esfera. Tanto uma quanto a outra com uma referência notória a um tempo e espaço determinado.

4.1   – Michel Foucalt.

Foucault chega à conclusão de que a instauração da sociedade moderna supôs uma transformação na consagração de novos instrumentos pelos quais se pode canalizar o poder. De forma paralela se construiu um conjunto extenso de discursos que conferiram força e capacidade de expandirem-se a essas novas formas de poder. Estas já não se baseiam como no passado, na força e sua legitimação religiosa. Dado que como afirma o homem, em sua atual dimensão é uma criação recente, o poder deve materializar-se por meio de diferentes formas de disciplina. É necessário que passe a integrar parte do próprio ser de cada indivíduo. O dominado deve considerar natural ser subjugado. O poder produz o real. Por possuir essa eficácia produtiva, o poder volta-se para o corpo do indivíduo, não com a intenção de reprimi-lo, mas de adestrá-lo. No entanto, todo poder pressupõe resistência.

5.0- Questões sobre justiça e direito

Justiça vem do étimo latino justitia e significa conformidade com o direito, dar a cada um o que por direito lhe pertence, praticar a equidade. Direito vem do étimo latino directu e significa o que é recto, probo e justo e, numa acepção mais restrita, o conjunto de disposições legais que regulam obrigatoriamente as relações dentro de uma determinada comunidade.
            Os dois conceitos surgem, assim, aparentados, raramente em confronto e correspondem a formas complementares de encarar o que é justo, logo devido e de impor o que é devido, por ser justo. Tratam-se, também, de conceitos filosóficos utilizados pelos pensadores da Antiguidade e retomados por outros, até aos nossos dias, encontrando acolhimento na ciência jurídica, na especulação filosófica, na teologia cristã (e em outras religiões), na filosofia maçónica. São conceitos estruturantes a uma ética de valores e de conduta.
5.1   - Immanuel Kant
Equivale a Justiça ao livre arbítrio: toda a ação é justa quando pode fazer coexistir a liberdade e o arbítrio de cada um com a liberdade do outro segundo uma lei universal e na medida em que o máximo (do arbítrio e da liberdade) permita essa coexistência.

5.2   – Georg Wilhelm Friedrich Hegel

O direito não somente é destronado, mas dissolvido como categoria unitária e unificadora. Nesta mudança de perspectiva, no jus naturalismo, o primado do direito comportava a redução da sociedade e da filosofia do Estado à filosofia do direito, considerado o direito como aquele tecido conectivo através do qual ocorre a passagem do estado a - social para o estado social, do estado natural para o estado civilizado, propondo-se a sociedade universal regulada pelo direito como ideal regulativo da história.
A justiça é puramente a eliminação do arbitrário subjetivo e a instauração da possibilidade de uma jurisdição neutral, imparcial. Justa é a decisão imparcial, não arbitrária, ainda que do ponto de vista do seu resultado possa ser considerada como injusta. A justiça é conjunto de ideias e não um mero dado axiológico da sociedade, sendo ideia que norteia a própria formação do Direito.

5.3 - John Rawls

Afirma que a justiça é a primeira virtude das instituições sociais tal como a verdade o é para os sistemas de pensamento. Uma teoria, por mais elegante ou parcimoniosa que seja deve ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira; da mesma forma, as leis e as instituições, não obstante serem eficazes e bem concebidas devem ser reformadas e abolidas se forem injustas. Cada um beneficia de uma inviolabilidade que decorre da justiça, a qual nem sequer em benefício do bem-estar da sociedade como um todo pode ser eliminada.

5.3   – Jürgen Habermas

Para Habermas, o Direito legítimo, nas sociedades atuais pós-metafísicas, depende do exercício constante do poder comunicativo. Para que não se esgote a fonte da justiça, é mister que um poder comunicativo jurígeno esteja na base do poder administrativodo Estado.
Pretende, pois, situar a legitimidade do Direito não no plano metafísico, mas no plano discursivo e procedimental, lançando mão da sua teoria do agir comunicativo, na qual a linguagem supera a dimensão sintática e semântica, constituindo o médium de integração social, isto é, o mecanismo pelo qual os agentes sociais se interagem e fundamentam racionalmente pretensões de validade discursivas aceitas por todos.
5.4   – Michael Sandel
Sandel classifica o pensamento da Filosofia Política, aquela que trata da justeza na repartição dos ônus e bônus da vida em sociedade, em três grandes correntes: utilitarismo que indica ser justa a atitude que assegura a maior felicidade para o maior número de pessoas; liberalismo que aponta como justa a atitude de respeito à liberdade de escolha individual que não macule a liberdade dos outros; virtuosismo que diz ser politicamente justo o cultivo da virtude e a preocupação com o bem comum. Declarando sua preferência entre as teses, Sandel diz que não se alcança sociedade justa simplesmente maximizando a utilidade ou garantindo a liberdade de escolha; é preciso definir valores morais coletivos e incuti-los nas pessoas, mostrando as atitudes conducentes a valores morais positivos.
O poder político erigido em Estado deve existir para garantir ao indivíduo a possibilidade de fazer opções, ainda que elas sejam minoritárias e dissonantes das agregações sociais. A tese esposada por Sandel faz o Estado inibir a liberdade porque, a pretexto de futuro no qual as pessoas sejam boas e justas na perspectiva de quem está no poder, os indivíduos passam a ser tangidos como admirável gado novo.
6.0Questões sobre participação e deliberação
Participação é um dos cinco princípios da democracia. Sem ela, não é possível transformar em realidade, em parte da história humana, nenhum dos outros princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade. Falamos aqui de participação em todos os níveis, sem exclusão prévia de nenhum grupo social, sem limitações que restrinjam o direito e o dever de cada pessoa tomar parte e se responsabilizar pelo que acontece no planeta. Em resumo, cada um de nós é responsável pelo que acontece nas questões locais, nacionais e internacionais. Somos cidadãos do mundo e, portanto, corresponsáveis por tudo o que ocorre. A única forma de transformar este direito em realidade é através da participação.
Deliberação: caracteriza-se por uma indecisão entre várias hipóteses possíveis de ação, pelo que implica a ponderação das vantagens e desvantagens dessas hipóteses.
6.1   – CarolePaterman
Ele diz que o cerne da democracia é a participação dos indivíduos nas tomadas de decisão, e não somente na escolha daqueles que as tomarão. Segundo ele, a função da participação não é protetora, mas sim educativa, num sentido amplo. Ele segue a ideia de que "se aprende a participar participando", ao contrário dos teóricos contemporâneos. Além disso, ele diz que a democracia não deve se restringir à esfera governamental, mas deve alcançar todas as esferas da sociedade e formas de associação, destacando-se a industrial.
Por fim ele diz que a democracia participativa é responsável pela educação dos cidadãos, que permite que o indivíduo aceite mais facilmente as decisões coletivas e que, além disso, ela realiza uma integração entre os cidadãos e às comunidades de que participam.
6.2   – Habermas
A teoria deliberativa sustenta que a capacidade da democracia para produzir verdades morais depende da participação ativa e refletida dos cidadãos durante o processo deliberativo e na tomada de decisões. A participação é assim a fonte de legitimidade e de justificação moral da democracia.
            Para Habermas, no processo democrático, a política deliberativa é fundada tanto em processos institucionalizados por meio de uma constituição e da normatização do exercício do poder quanto na relação entre deliberações institucionalizadas e as opiniões públicas que se formam de modo informal, que vão configurar o que vão se denominar de esferas públicas políticas.
6.3   – Joshua Cohen.
            Para ele a concepção deliberativa de democracia apreende o papel do "não democrático" como um termo de crítica aplicado aos resultados bem como aos processos: ela fornece razões comuns para os aspectos expressos nos pontos de vista "pelo povo" e "para o povo" do ideal de democracia. Todavia, esta incorporação de exigências substantivas importantes na concepção de democracia é problemática em si mesma. A questão é que se oferecemos uma interpretação da democracia que trata todas as coisas boas como se fossem ingredientes da própria ideia de democracia requisitos de igualdade política, considerações do bem comum, e as liberdades dos modernos, pode parecer, então, que integramos valores procedimentais e substantivos à custa da orientação prática.
            Na prática, os fundamentos comuns da democracia deliberativa não fornecem qualquer garantia contra conflitos. Por exemplo, as liberdades estipuladas pela exigência de inclusão deliberativa podem entrar em conflito com as liberdades políticas iguais que caem sob a exigência de participação.


CONCLUSÃO

      No nosso cotidiano raramente paramos para pensar nas relações que regem a sociedade. Muitas vezes nos perguntam o que é estado e política e simplesmente dizemos que tudo isso faz parte da forma de governo que na maioria das vezes é corrupta e injusta. Podemos parecer ignorantes, mas é por causa da “politicagem” em nosso meio que nos faz pensar que tudo que envolve a palavra política tem haver com roubalheira e malandragem. É aí que surge a filosofia e nos faz repensar o que é verdadeiramente Estado e Política e expõe ideias de grandes filósofos que desde muito tempo tentam organizar a sociedade de modo justo e igualitário.
      Tudo que envolve Estado e Política é algo complexo e cada indivíduo tem seu modo de observar, pensar e julgar. Podemos afirmar isso na visão de vários filósofos, alguns dizem que o estado é o único meio de se manter a paz civil, já outros dizem que o estado é a fonte da desigualdade e injustiça. Apesar das várias contradições entre os filósofos podemos afirmar que suas teorias são muito bem elaboradas e que nos dias de hoje todas elas se encaixam perfeitamente nas formas de governo e na sociedade. Seus estudos abrangem minuciosamente cada forma de política e busca soluções para uma sociedade justa e igualitária.
      Devemos levar em conta a época em que suas teorias foram criadas e levar adiante na sociedade moderna que apenas visa o capitalismo. Devemos lutar pelos nossos direitos e escolher bons representantes no governo. Devemos nos organizar e exigir melhoras, pois como diz um velho ditado “A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS”.



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